706 | #Procuradoria | 14/07/2023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/706 | DECRETO SOBRE USO DE PAREDÕES DE SOM DURANTE A FESTA |
A Prefeitura de Martinópole decreta que nos dias 14 e 15 de julho das 16h às 20h fica liberado o uso de paredões na praça de eventos.
Fiquem ligados! A liberação no entorno do festa fica restrito somente entre o horário especificado acima para que não atrapalhe o andamento da organização e dos shows. |
705 | #Procuradoria | 13/07/2023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/705 | DECRETO PROIBIDO GARRAFA DE VIDRO |
Fica proibida a entrada com garrafas de vidro no VI Chitão de Martinópole de acordo com decreto municipal Nº 133 de julho de 2023.
A medida vale para os dois dias de evento, 14 e 15 de julho, abarcando a venda de bebidas nas barracas, quiosques, vendedores ambulantes, comércios e afins. |
680 | #Procuradoria | 06/06/2023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/680 | PREFEITURA DECRETA PONTO FACULTATIVO EM CORPUS CHRISTI |
Prefeitura decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município nesta sexta-feira, dia 09 de junho. A medida foi publicada no Diário Oficial.
A medida não se aplica para os serviços públicos de caráter essencial como as urgências e emergências nas unidades hospitalares, e aos que servem em regime de turno de revezamento ou escala e aos serviços vinculados à Secretaria de Educação. |
645 | #Procuradoria | 04/04/2023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/645 | PREFEITURA DECRETA PONTO FACULTATIVO NA QUINTA-FEIRA SANTA |
Prefeitura de Martinópole decreta ponto facultativo para a quinta-feira, 06/04. Os serviços públicos de caráter essencial, de urgência e emergência nas unidades hospitalares funcionarão normalmente durante todo o feriado.
A medida foi tomada considerando a proximidade com o feriado nacional, 07/04, Paixão de Cristo. |
637 | #Procuradoria | 24/03/2023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/637 | PREFEITURA DECRETA PONTO FACULTATIVO |
Prefeitura decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município nesta segunda-feira, dia 27. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.
O decreto não atinge serviços públicos de caráter essencial, de urgência e emergência nas unidades hospitalares. |
530 | #DataComemorativa | 15/06/2022 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/530 | FERIADO DE CORPUS CHRISTI E PONTO FACULTATIVO |
Seguindo o decreto estadual, a Prefeitura de Martinópole decreta ponto facultativo nesta sexta-feira (17), em nosso município, exceto para serviços públicos de caráter essencial, de urgência e emergência nas unidades hospitalares.
Confira o decreto abaixo: |
484 | #Administração | 25/04/2022 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/484 | PREFEITURA DECRETA MEDIDA DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO |
A Prefeitura de Martinópole, através do decreto municipal n° 082/2022, segue as medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos, em vigor no município a partir do dia 22 de abril.
O decreto municipal segue na íntegra o Decreto Estadual 34.704, de 20 de abril de 2022, que impõe as medidas.
Confira abaixo o decreto: |
454 | #Covid | 09/03/2022 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/454 | NOVO DECRETO MUNICIPAL |
O decreto 077/2022 dispõe sobre medidas de isolamento social contra a covid-19 no município de martinópole, com a liberação de atividades, seguindo as regras contidas no decreto estadual nº 34.570, até o dia 20 de março.
Confira o decreto abaixo:
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420 | #Covid | 07/02/2022 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/420 | NOVO DECRETO PROMOVE REGRAMENTO DAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 07 DE MARÇO |
O decreto 075/2022 prorroga a política de isolamento social, com a liberação de atividades, como medida de enfrentamento à Covid-19 no município de Martinópole até o dia 07 de março. Leia até o final para entender as principais considerações:
Toque de recolher de segunda à quinta de 00:00h às 05:00h, de sexta a domingo de 01:00h às 05:00h;
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, quando necessitarem as pessoas saírem de suas residências, nos termos da lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020;
O horário de funcionamento dos estabelecimentos não essenciais de segunda a domingo, das 08:00h às 22:00h;
O comércio em geral (essencial e não essencial) continua a limitar o número de até 05 (cinco) pessoas dentro do estabelecimento, evitando assim aglomeração e respeitando as normas de vigilância sanitária;
Os estabelecimentos que caracterize alimentação fora do lar, tais como: restaurantes, bares, sorveterias e afins, funcionando de segunda à quinta de 10:00h às 23:00h, de sexta a domingo de 10:00h às 00:00h;
Academias, de segunda a domingo, até as 22:30h, observado os 60% da capacidade e com horário marcado.
Casas de shows e eventos com limite de 500 pessoas em ambientes abertos e 250 pessoas em ambientes fechados, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel pelo responsável do evento.
Proibido a realização de qualquer evento de pré-carnaval ou carnaval dentro do município.
Veja abaixo o decreto completo: |
398 | #Covid | 21/01/2022 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/398 | PREFEITURA SUSPENDE ATENDIMENTOS PRESENCIAIS ATÉ O DIA 28 DE JANEIRO |
Considerando que recentemente houve um surto de COVID-19 entre os servidores que laboram no Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Martinópole e demais órgãos a ela subordinados.
Ficam suspensos os atendimentos presenciais no Prédio da Prefeitura Municipal de Martinópole, entre os dias 24 (segunda-feira) e 28 (sexta-feira) de janeiro de 2022.
Confira abaixo o decreto completo: |
389 | #Covid | 19/01/2022 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/389 | NOVO DECRETO PROMOVE REGRAMENTO DAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO |
O decreto 073/2022 prorroga a política de isolamento social, com a liberação de atividades, como medida de enfrentamento à Covid-19 no município de Martinópole até o dia 30 de janeiro. Leia até o final para entender as principais considerações:
Toque de recolher de segunda à quinta de 01:00h às 05:00h, de sexta a domingo de 03:00h às 05:00h;
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, quando necessitarem as pessoas saírem de suas residências, nos termos da lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020;
O horário de funcionamento dos estabelecimentos não essenciais de segunda a domingo, das 08:00h às 22:00h;
O comércio em geral (essencial e não essencial) continua a limitar o número de até 05 (cinco) pessoas dentro do estabelecimento, evitando assim aglomeração e respeitando as normas de vigilância sanitária;
Os estabelecimentos que caracterize alimentação fora do lar, tais como: restaurantes, bares, sorveterias e afins, funcionando de segunda à quinta de 10:00h às 00:00h, de sexta a domingo de 10:00h às 02:00h;
Academias, de segunda a domingo, até as 22:30h, observado os 60% da capacidade e com horário marcado.
Casas de shows e eventos com limite de 500 pessoas em ambientes abertos e 250 pessoas em ambientes fechados, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel pelo responsável do evento.
Proibido a realização de qualquer evento de pré-carnaval ou carnaval dentro do município.
Veja abaixo o decreto completo:
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373 | #Covid | 06/01/2022 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/373 | PREFEITURA PROMOVE REGRAMENTO DAS ATIVIDADES POR MEIO DO NOVO DECRETO |
O decreto 072/2022 prorroga a política de isolamento social, com a liberação de atividades, como medida de enfrentamento à Covid-19 no município de Martinópole até o dia 05 de fevereiro. Leia até o final para entender as principais considerações:
Toque de recolher de segunda à quinta de 23:00h às 05:00h, de sexta a domingo de 01:00h às 05:00h;
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, quando necessitarem as pessoas saírem de suas residências, nos termos da lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020;
O horário de funcionamento dos estabelecimentos não essenciais de segunda a domingo, das 08:00h às 22:00h;
O comércio em geral (essencial e não essencial) continua a limitar o número de até 05 (cinco) pessoas dentro do estabelecimento, evitando assim aglomeração e respeitando as normas de vigilância sanitária;
Os estabelecimentos que caracterize alimentação fora do lar, tais como: restaurantes, bares, sorveterias e afins, funcionando de segunda à quinta de 10:00h às 00:00h, de sexta a domingo de 10:00h às 02:00h;
Academias, de segunda a domingo, até as 22:30h, observado os 60% da capacidade e com horário marcado.
Casas de shows e eventos com limite de 500 pessoas em ambientes abertos e 250 pessoas em ambientes fechados, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel pelo responsável do evento.
Proibido a realização de qualquer evento de pré-carnaval ou carnaval dentro do município.
Veja abaixo o decreto completo: |
174 | #Procuradoria | 25/08/2021 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/174 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA |
No último dia 24 foi formalizado através de reunião, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os responsáveis por clubes de eventos, pelos representantes do poder público, Secretaria de Saúde e Vigilância sanitária.
O TAC é um compromisso firmado entre as partes e tem como objetivo deliberar sobre a abertura de casas de show e quaisquer tipos de eventos, em ambientes abertos ou fechados, conforme Decreto Municipal 061/2021, respeitando todos os protocolos sanitários, como USO OBRIGATÓRIO de MÁSCARAS e disponibilização de ÁLCOOL EM GEL pelo responsável do evento, e capacidade reduzida para até 300 pessoas.
A Vigilância Sanitária Municipal, articulada com a polícia, ficará encarregada de realizar a fiscalização ostensiva, de acordo com os termos estabelecidos. Em caso de descumprimento do acordo, infração ou irregularidade sanitária, serão tratados na forma da Lei, com notificação, autuação de multa e outra penalidade prevista, resguardada sempre o DIREITO DE DEFESA.
Confira o documento completo no link abaixo: |
169 | #Procuradoria | 23/08/2021 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/169 | NOTA DE ESCLARECIMENTO |
A Prefeitura de Martinópole, através da Procuradoria Geral do município, vem a público esclarecer alguns pontos sobre o fato ocorrido no sábado, dia 21 de agosto, sobre o Evento que iria ocorrer no Planeta Pub.
Diante dos ataques caluniosos e difamatórios contra a Prefeitura de Martinópole em rede social, é importante que tenhamos conhecimento e busquemos saber a realidade dos fatos: O proprietário do Clube Planeta Luba não tinha alvará de autorização do município para realizar o determinado evento, apesar de ter sido advertido que precisaria.
É sabido que o mesmo possui o alvará de autorização para funcionamento do Clube Planeta Luba, mas este ainda não foi autorizado de abrir em virtude da pandemia da COVID-19.
Ressalta-se que qualquer evento que ocorre em Martinópole, seja na sede ou zona rural, os proprietários SEMPRE tiveram o cuidado de pedir o alvará de autorização para realização de evento, como música ao vivo ou serestas.
Por fim, precisamos entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, raça, cor, etnia ou partido político.
Atenciosamente,
Procuradoria Geral do Município
Martinópole, 23 de agosto de 2021. |
50 | #AssistênciaSocial | 13/01/2021 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | www.martinopole.ce.gov.br/informa/50 | A Prefeitura destaca a importância de disponibilizar advogados para atendimento ao público |
A Procuradoria do Município de Martinópole, através de seus Procuradores Dr. Jorge Romão e Dra. Larissa Linhares, juntamente com os Secretários de Administração e de Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude, Lindomar Monte e Dóris Carvalho respectivamente, destacam a importância de disponibilizar advogados para atendimento ao público.
Todas as terças e quintas haverá atendimentos na Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude com os advogados Dra. Rebeca Dourado e Dr. Jhon Gleydson.
Manhã - 07:00 às 11:00
Tarde - 13:00 às 17:00 |