DEDUÇÃO DECORRENTE DE: REPASSE DA ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434 DE 4 DE AGOSTO DE 2022 E EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 608 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 EM RELAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM. COMP.: JULHO/2024.