Descrição: RECONHECE, NO QUE TANGE O ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS
Qual o seu nível de satisfação com essa informação?
O Portal da Prefeitura Municipal de Martinópole utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.