Data do decreto: 27/11/2024
Descrição: DISCIPLINA OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (BARRACAS, QUIOSQUES, BARES, MERCANTIS E AFINS), PARQUES DE DIVERSÕES E AFINS, E DE CLUBES E FESTAS EM GERAL DURANTE O PERÍODO DO FESTEJO DA PADROEIRA, QUE SE INICIA EM 28 DE NOVEMBRO E FINDA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2024.
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO