O decreto 045/2021 prorroga a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 no município de Martinópole, e dá outras providências até o dia 13 de junho. Leia até o final para entender as principais considerações:
Toque de recolher de segunda a domingo da 01:00 às 05:00;
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, quando necessitarem as pessoas saírem de suas residências, nos termos da lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020;
O horário de funcionamento dos estabelecimentos não essenciais de segunda a domingo, das 08:00 às 20:00;
O comércio em geral (essencial e não essencial) continua a limitar o número de até 05 (cinco) pessoas dentro do estabelecimento, evitando assim aglomeração e respeitando as normas de vigilância sanitária;
Os estabelecimentos que caracterizem alimentação fora do lar, tais como: restaurantes, bares, sorveterias e afins, tem horário de funcionamento de segunda a domingo, das 10:00h às 00:00h;
Continua vedado a realização de festas em locais públicos ou privados.
Confira o decreto completo abaixo: