O decreto 023/2021 prorroga a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 no Município de Martinópole, e dá outras providências até o dia 18 de abril.
Comerciantes de Martinópole, reforçamos o apelo ao cumprimento do decreto. O horário de funcionamento dos estabelecimentos será de segunda à sexta até 18h. Flexibilizando a reabertura dos seguintes estabelecimentos: lojas de roupas, calçados, tecidos e afins; óticas; lojas de cosméticos; lojas de ração/consumos animais; papelarias; salão de beleza/barbearias e espaços de estéticas; bares, restaurantes e lanchonetes, salvo o serviço de entrega/delivery; lojas de celulares; lojas de móveis e eletrodomésticos.
Nos finais de semana fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos listados acima. Os estabelecimentos essenciais podem funcionar no horário normalmente, respeitando o toque de recolher e as medidas sanitárias.
Exija o uso de máscaras no seu estabelecimento. Pois é obrigatório!
Cada um fazendo a sua parte conseguiremos vencer a batalha contra o Coronavírus.
Para saber mais confira o decreto completo disponível para download no link abaixo: