O decreto 050/2021 prorroga a política de isolamento social, com a liberação de atividades, como medida de enfrentamento à Covid-19 no município e dá outras providências até o dia 03 de julho. Leia até o final para entender as principais considerações:
Toque de recolher de segunda a domingo de 02:00 às 05:00;
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, quando necessitarem as pessoas saírem de suas residências, nos termos da lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020;
O horário de funcionamento dos estabelecimentos não essenciais de segunda a domingo, das 08:00 às 21:00;
Os estabelecimentos que caracterizem alimentação fora do lar, tais como: restaurantes, bares, sorveterias e afins, tem horário de funcionamento de segunda a domingo, das 10:00h às 01:00h;
Continua vedado a realização de festas em locais públicos ou privados.
Academias, de segunda a domingo, até as 22:00h, observado os 25% da capacidade e com horário marcado.
Veja o decreto completo abaixo: