O prefeito Betão Souza decretou, nesta quinta-feira (04/03), no que tange o art. 65 da Lei Complementar n° 101, estado de calamidade pública no município de Martinópole, em decorrência da crise de saúde causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A medida permite, por exemplo, mais agilidade na contratação de profissionais, além da aquisição de equipamentos e produtos a serem utilizados no combate à pandemia do novo coronavírus. O decreto deve foi reconhecido e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceara até dia 30 de junho, período que poderá ser prorrogado.