O decreto 073/2022 prorroga a política de isolamento social, com a liberação de atividades, como medida de enfrentamento à Covid-19 no município de Martinópole até o dia 30 de janeiro. Leia até o final para entender as principais considerações:
Toque de recolher de segunda à quinta de 01:00h às 05:00h, de sexta a domingo de 03:00h às 05:00h;
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, quando necessitarem as pessoas saírem de suas residências, nos termos da lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020;
O horário de funcionamento dos estabelecimentos não essenciais de segunda a domingo, das 08:00h às 22:00h;
O comércio em geral (essencial e não essencial) continua a limitar o número de até 05 (cinco) pessoas dentro do estabelecimento, evitando assim aglomeração e respeitando as normas de vigilância sanitária;
Os estabelecimentos que caracterize alimentação fora do lar, tais como: restaurantes, bares, sorveterias e afins, funcionando de segunda à quinta de 10:00h às 00:00h, de sexta a domingo de 10:00h às 02:00h;
Academias, de segunda a domingo, até as 22:30h, observado os 60% da capacidade e com horário marcado.
Casas de shows e eventos com limite de 500 pessoas em ambientes abertos e 250 pessoas em ambientes fechados, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel pelo responsável do evento.
Proibido a realização de qualquer evento de pré-carnaval ou carnaval dentro do município.
Veja abaixo o decreto completo: