O decreto 029/2021 prorroga a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 no município de Martinópole, e dá outras providências até o dia 2 de maio. Leia até o final para entender as principais considerações.
Continua em vigor o toque de recolher de segunda à sexta das 20:00 às 05:00; sábado e domingo das 19:00 às 05:00.
Permanece proibido o funcionamento: bares e congêneres; festas e quaisquer tipos de eventos em espaço público ou privado; feira de qualquer natureza no galpão/mercado público.
Fica permitido o funcionamento: academias de ginástica com 25% da capacidade de 6h às 18h, apenas para a prática de atividades individuais e com horário marcado; atividade física individual em vias públicas até às 20:00h.
Lembrando que permanece proibido atividade física em grupo em campos de futebol, quadras, areninhas e afins.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos não essenciais ( lojas de roupas, calçados, tecidos e afins; óticas; lojas de cosméticos; lojas de ração/consumos animais; papelarias; salão de beleza/barbearias e espaços de estéticas; lojas de celulares; lojas de móveis e eletrodomésticos; sorveterias ) será
de segunda à sexta das 08:00 às 13:00. Lembrando que nos finais de semana o funcionamento fica suspenso.O comércio em geral (essencial e não essencial) deverá limitar o número de até 05 (cinco) pessoas dentro do estabelecimento, evitando assim aglomeração e respeitando as normas de vigilância sanitária.
Restaurantes/Lanchonetes só poderão funcionar de 10:00 até 16:00h, sendo proibida a venda de bebida alcóolica.
O serviço de Entrega/Delivery poderá funcionar sem restrição de horário.
As atividades realizadas em igrejas e templos religiosos de qualquer natureza foram consideradas essenciais através da Lei Municipal nº 527 de 27 de março de 2021.
Veja abaixo o decreto completo: